Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiram nesta quarta, 17, derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que havia determinado a exclusão, do site do Ministério da Defesa, de uma manifestação que exaltou o golpe militar de 1964. O despacho ainda ordenava a abstenção de publicação de qualquer anúncio comemorativo à ditadura militar.
Para os magistrados, o comunicado no qual o ministro Fernando Azevedo e Silva chamou de ‘marco para a democracia brasileira’ o início de um período marcado por censura, tortura e assassinatos praticados pelo Estado ‘não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade’.
Segundo o TRF-5, a decisão acolheu apelações interpostas pela União e por Fernando Azevedo e Silva. Os recursos sustentavam a ‘inexistência de ato administrativo lesivo ao patrimônio público e de desvio de finalida