O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a União de executar contragarantias para ressarcir uma dívida de R$ 4,5 bilhões do Estado do Rio com o banco francês BNP Paribas. A dívida venceu em 20 de dezembro. O Tesouro Nacional já informou que cobrirá o calote, pois a dívida é garantida pela União. A decisão, em liminar do presidente da corte constitucional, ministro Luiz Fux, foi tomada no mesmo processo em que foi decidida a permanência do Rio no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
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A manutenção do Rio no RRF também foi garantida por liminar, concedida por Fux na véspera do Natal. Mesmo após essa decisão, o Tesouro Nacional informou publicamente que, após cobrir o calote no BNP Paribas, buscaria ressarcimento por meio de bloqueios de receitas do governo fluminense com o ICMS e o Fundo de Participação dos Estados (F