Por maioria, o Supremo Tribunal Federal derrubou decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia ao governo indicar diretores-gerais interinos em Centros Federais de Educação Tecnológica quando o cargo estiver vago. Por dez votos a um, os ministros entenderam que a medida viola a autonomia dos institutos.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação movida pelo PSOL, afirmou que a indicação de interinos pelo Ministério da Educação sem critérios claros ‘substitui a atuação democrática da comunidade’, ‘suprime a gestão democrática da entidade de ensino’ e pode ‘restringir o pluralismo de ideias’.
“Ao se impor que a vacância pode ensejar a atuação vertical e direta do Ministro da Educação na escolha do Diretor-Geral pro tempore sem vincular tal atuar com os princípios constitucionais e, principalmente, sem critérios que impeçam o arbítrio daquela autoridade, tem-se desatendimento aos princípios constitucionais”, frisou. “Bastaria, por exemplo, que o Ministro da Educação não nomeasse o Diretor-Geral ‘quando, por qualquer motivo, o cargo de Diretor-Geral estiver vago e não houve condições de provimento regular imediato’ e nomeasse alguém de sua escolha pessoal, deixando-o por tempo indefini