Mães de crianças com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave podem ter uma cota de vagas garantidas nos concursos públicos. É o que propõe o PL 4/2021, que altera o regime jurídico dos servidores públicos da União (Lei 8.112, de 1990) para que as mães, ou quem tiver a guarda ou tutela, de crianças deficientes, possam concorrer às vagas relativas às cotas para pessoas com deficiência.
A proposta é de autoria da ex-senadora Nailde Panta (PP-PB), que, como segunda suplente de Daniella Ribeiro, atuou por 15 dias no mandato, no último mês de janeiro. “O projeto vai ao encontro da necessidade de muitas mães que, ao terem que dedicar-se quase que exclusivamente aos cuidados de pessoas que possuem deficiência grave, acabam por ter que abdicar do tempo necessário ao estudo e à preparação necessária para aprovação em um concurso público”, diz a aut