Com o fim do mandato único como prefeito do Rio, encurtado em nove dias por sua prisão preventiva, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) perdeu o direito ao foro por prerrogativa de função. A implicação jurídica da derrota nas urnas foi a redistribuição das investigações do ‘QG da Propina’ para a primeira instância. Diante da mudança, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, informou que não vai analisar um pedido pendente para revogar a prisão domiciliar do ex-prefeito.
A defesa de Crivella argumentava que o término do mandato tornaria desnecessária a manutenção da detenção. Mas, na avaliação do ministro, o pedido deve ser direcionado ao primeiro grau de jurisdição para evitar a supressão de instâncias.
“Não mais subsistindo o foro por prerrogativa de função inerente ao cargo eletivo que até 31 de dezembro de 2020 era exercido pelo paciente, a análise de fatos novos que impliquem a pretensão de revisão das medidas constritivas a ele impostas deverá ser dirigida ao juízo de primeira instância competente, a quem caberá avaliar a necessidade de sua manutenção”, escreveu o ministro em despacho expedido nesta terça-feira,