Por serem considerados artigos de luxo, perfumes, colônias e cremes cosméticos têm uma das mais altas cargas tributárias do Brasil. Porém, se o fabricante adicionar à fórmula uma substância desodorante, o produto pode ser classificado como de higiene pessoal, essencial para a população, e o imposto cai para um dos menores que há.
É por esse motivo que muitos daqueles produtos passaram a ser vendidos como “desodorante de colônia” (ou “deo colônia”), “desodorante corporal” ou “hidratante com efeito desodorizante”.
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