A Medida Provisória 1024/20, do Executivo, prorroga até outubro de 2021 as regras para o reembolso de voos cancelados pelas empresas aéreas e para os casos de desistência do consumidor. A proposta estende o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.
A legislação anterior estabelecia o prazo de 12 meses para o cancelamento dos voos no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020. Também garantia ao passageiro o direito de desistir da viagem, em decorrência das incertezas da pandemia, e de usar o valor pago pela passagem na aquisição de outros produtos ou serviços oferecidos pelas companhias aéreas.
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