A Justiça do Rio manteve a liminar que impede o retorno às aulas nas redes pública e privada do município do Rio. A juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 2ª Vara de Fazenda do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), seguiu a liminar em decisão provisória concedida no domingo (4) à noite pelo juiz Roberto Câmara Lacé Brandão durante o Plantão Judiciário, que não permitiu o retorno das atividades escolares presenciais na capital, prevista para ontem.
Após o despacho de domingo, a ação popular de um grupo de vereadores e deputados estaduais do Rio foi remetida à livre distribuição para ser analisada por um juiz natural. Na decisão, a juíza Georgia entendeu que a liminar precisava ser aceita, porque os argumentos apresentados na ação, com base em informações do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro, demonstram “à sociedade que a reabertura das escolas nesse momento é açodada e gerará frutos que a sociedade não quer colher: propagação da covid-19, maior saturação do já combalido sistema de saúde, reflexo direto na superlotação dos transportes público