O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, decretou a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos donos da cervejaria Backer, indiciados no inquérito que apura a intoxicação de 29 pessoas após o consumo da cerveja Belorizontina, produzida pela marca. Oito vítimas morreram intoxicadas pela substância dietilenoglicol.
A decisão, publicada nesta quarta-feira, 25, atende a um pedido apresentado em junho pelo Ministério Público de Minas Gerais para identificar possíveis manobras para ocultação de patrimônio. A suspeita da Promotoria é a de que os donos da cervejaria tenham feito ‘transações bancárias com o intuito de esconder patrimônio e, assim, alegar judicialmente que não teriam condições para fazer repasses e bancar tratamento para as vítimas’.
“A quebra do sigilo fiscal é para apuração de eventuais vendas e transferência de imóveis e movimentação financeira dos envolvidos. A quebra de sigilo de bancos e fintechs (financial technology – refere-se a startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais) é para verificar ocultação de patrimônio”, informou o Tribunal de Justiça mine