O recebimento de precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV) precisa ser informado na declaração do Imposto de Renda. Em geral, esses pagamentos referem-se a vitórias em processos judiciais contra órgãos dos governos federal, estatual ou municipal.
Para conseguir preencher a declaração é importante que você tenha em mãos o informe de rendimentos referente ao precatório ou RPV. Se você ainda não tiver o documento, peça ajuda ao advogado responsável pelo processo.