O governo federal, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), negou nesta sexta-feira, 12 o pedido da Justiça Federal no Amazonas, com base em Ação Civil Pública (ACP) das Defensorias do Estado do Amazonas e da União, para priorizar com urgência a distribuição das vacinas contra a covid-19 para o Estado. A solicitação levou em conta os números recordes de casos e o colapso nos hospitais de Manaus, Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga.
Também nesta sexta a juíza Etelvina Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, atendendo à uma ACP da Defensoria Pública do Amazonas, deu prazo de 20 dias para que o governo do Amazonas e a prefeitura de Manaus comprem vacinas suficientes para atender a totalidade dos grupos prioritários de vacinação.
A negativa do advogado geral da União Rodrigo Castanheira de Souza se apoiou no princípio constitucional da “igualdade”. Em uma parte da peça jurídica, ele destacou que “outro detalhe que a parte autora esquece-se, é que não há que se falar em obrigar a União, no prazo de 30 (trinta) dias ou outro que Vossa Excelência entender razoável, A ADQUIRIR NOVAS DOSES DE VACINAS CONTRA A ENFERMIDADE COVID-19 (…) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OBRIGAR O ENTE FEDERAL A ADQUIRIR O QUE, “INFELIZMENTE”, AINDA NÃO EXISTE.”, em letras maiúscu