Decreto publicado nesta segunda-feira (22), em edição extra do Diário Oficial do Município, determina medidas emergenciais restritivas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 na cidade do Rio de Janeiro entre os dias 26 de março e 4 de abril.
Lanchonetes, restaurantes e bares poderão funcionar apenas com entregas a domicilio, drive-thru e retiradas, sendo vedado o consumo no local.
Poderão funcionar comércio de alimentos, bebidas, supermercados, açougues, padarias, assim como lotéricas, comércio atacadista, feiras livres, postos de combustíveis e revenda de gás, mecânicas, lojas de autopeças, hotelaria, transporte de passageiros, indústrias, call centers e funerárias, entre outros segmentos essenciais.
De acordo com as medidas anunciadas pela prefeitura do Rio, os bancos estão autorizados a funcionar durante este período. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), haverá atendimento presencial e contingenciado nas agências bancárias, mediante triagem, controle e adoção de rígidos protocolos sanitários, em especial para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões a quem não tem acesso a canais digit