Um empregado do Banco Bradesco S. A. deverá ser indenizado em R$ 5 mil após ser pressionado a trocar um atestado médico de cinco dias por outro de período menor e ameaçado de demissão caso não retornasse ao trabalho. “Diante de tal ameaça, não há dúvidas de o empregado ter se sentido constrangido”, afirmou o relator do recurso, ministro Augusto César, em decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O caso aconteceu em uma agência do Bradesco em Pires do Rio, Goiás. Na reclamação, o funcionário disse que, depois de entregar ao seu gerente administrativo o atestado médico de cinco dias, em razão de uma infecção grave de garganta, o gerente regional visitou a agência e determinou que retornasse imediatamente ao trabalho, sob pena de ser demitido, e que trocasse o atestado por outro de período me